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Política de Pagamentos e Devoluções

POLÍTICA OFICIAL DE VERIFICAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOS VIA PIX E CARTÕES

1. Objetivo

Esta política estabelece os procedimentos formais de verificação e devolução de valores pagos por meio de Pix, cartão de crédito, cartão de débito, vale alimentação ou vale refeição.

 

2. Âmbito de Aplicação

Aplica-se a todas as unidades do Dona Mercado Hortifruti e Adega e a todos os colaboradores envolvidos no atendimento, caixa, financeiro, TI e supervisão.

 

Observação Importante: Um pagamento é considerado concluído somente após a emissão do cupom fiscal pelo sistema do estabelecimento. Sem o cupom, a transação pode não ter sido finalizada, mesmo que o cliente tenha iniciado o processo de pagamento.

 

3. Procedimento em Caso de Alegação de Pagamento Não Localizado

3.1 Registro inicial pela equipe de atendimento

 

– Loja onde a compra foi realizada

– Nome completo do cliente

– Telefone de contato

– Data e horário aproximado da transação

– Valor informado

– Número do PDV (caixa)

– 4 últimos dígitos do cartão, quando aplicável

– Comprovante digital ou físico apresentado pelo cliente

 

3.2 Encaminhamento formal obrigatório

Após coletar todos os dados, a equipe deve enviar imediatamente a solicitação para o e-mail: cartoes@superdonadecasa.com.br, contendo todas as informações e anexos.

 

3.3 Checagem bancária e sistêmica interna

A equipe responsável fará a análise completa, verificando registros bancários, PSP, emissão de cupom fiscal, logs de PDV e possíveis instabilidades.

 

3.4 Prazos

O retorno ao cliente será realizado em até 7 (sete) dias úteis — prazo máximo necessário para verificações bancárias e sistêmicas. Sempre que possível, entregaremos a conclusão antes disso, buscando agilizar ao máximo o atendimento.

 

4. Fundamentação Legal

Resolução BCB nº 103/2021 

Adicionalmente, observa-se as disposições do Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor a informação adequada, e prazo certo para atendimento de suas demandas.

 

5. Revisão da Política

Revisão sempre que houver mudanças regulatórias.

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